quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Breves considerações acerca da ascensão da mulher na sociedade




Antigamente a mulher era absolutamente subordinada ao homem, seu papel na sociedade era ligado às funções típicas de esposa, procriação, educação dos filhos. Era vista como um ser inferior intelectual e fisicamente, em verdade, lhe era negada a condição de sujeito de direitos.

A mulher não podia exercer nenhuma função de destaque na sociedade, não podia  votar, ocupar cargo público,  enfim, não lhe era permitido  participar da vida civil e política da sociedade.

Essa situação repugnante durou até à Idade Média (conhecida como idade das Trevas), onde muitas atrocidades ocorreram contra as mulheres, na conhecida Inquisição, com a chancela da Igreja Católica

Naquela época a Carta Magna de 1.215, do Rei João Sem Terra,  para muitos a primeira Constituição do mundo, reconheceu uma série de direitos individuais, mas a mulher continuava  à margem de todos eles.

O tempo avançou, e, nos séculos  XVIII e XIX,  as Revoluções dominaram a Europa, era chegada a Idade Moderna, cujo ápice foi Revolução Francesa,  responsável por uma série de atribuição de direitos  à população.

A Revolução Francesa, cujo lema era “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”, trouxe o reconhecimento de diversos direitos sociais e políticos ao povo, acabando com os privilégios da alta nobreza e decretando o fim do absolutismo e do exercício ilimitado do poder pelo monarca.

Nesse contexto, fora proclamada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em agosto de 1.789, reconhecendo vários direitos, dentre eles: liberdade de pensamento; liberdade e igualdade dos cidadãos perante a lei, direito à propriedade dentre outros.

Em que pese ter participado dos movimentos sociais revolucionários, a mulher teve tolhido  direitos de participação política, diante do machismo predominante, que continuava enxergar a mulher como um ser inferior.

Mas, a mulher não baixou a cabeça e foi no século XIX, durante a Revolução Francesa, que o movimento feminista deu seus primeiros passos, alcançando ápice no século XX, nessa época a mulher conseguiu o direito ao divórcio.

Assim, no século XX, o feminismo se destacou através dos olhos de um escritor homem, o inglês Stuart Mill, o qual voltou aos olhos para os anseios de igualdade da mulher, defendendo a igualdade entre homem e mulher, encontrando adeptos em toda Europa.

Porém, fora nos Estados Unidos da América, na década de 60, que o feminismo se alastrou pelo mundo, almejando a igualdade da mulher em todos os campos da sociedade.

No Brasil, o movimento feminista foi mais disseminado nas décadas de 40 e 60 e depois foi retomado nas décadas de  80 e 90.

Em 1988 houve a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, exaltando o princípio da igualdade em seu artigo 5º, caput e inciso I, que mais do que nunca consiste e reafirma  a busca da igualdade substancial, que segundo Ruy Barbosa, inspirado em Aristóteles é “ tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais,  na medida de suas desigualdades, um exemplo disso, é a licença maternidade para as mulheres de 120 dias e a licença paternidade de 05 dias, para os homens.

O feminismo no Brasil hoje,  tem uma série de significados e não necessariamente como um movimento organizado, embora, também o seja, e passa a ser visto de forma ampla, em diversas organizações e conquistas das mulheres na sociedade, tais como o acesso ao ensino superior, a proteção das delegacias especializadas de atendimento à mulher,  a proteção da Lei Maria da Penha, o exercício de mandatos políticos, ocupação dos mais variados cargos na iniciativa privada.

Muito já se avançou, mas muito, ainda, falta para avançar, há inúmeros conceitos e comportamentos machistas enraizados na cultura da nossa sociedade, os quais precisam ser desconstruídos, desmitificados e trabalhados nos âmbitos cultural e educacional, para termos de verdade, uma sociedade justa, livre e igualitária, independente do sexo de cada um, acabando de vez com a subordinação social.


Bibliografia:
Disponível em 09/10/2016, às 21:41
www.historia.uff.br/nec/sites/default/files/ a mulher_e_a_revolução_francesa.pdf
Disponível em 09/10/2016, às 22:42
LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. São Paulo, Saraiva, 13ª edição, 2008




Nenhum comentário:

Postar um comentário